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Direção Geral do IFSP-MRC revoga a Portaria Normativa nº 01/2023 e emite novo ato normativo sobre o Programa de Gestão e Desenvolvimento (PGD) - Teletrabalho

Direção-geral revoga a Portaria Normativa nº 01/2023 do  ato normativo e dispõe sobre novos critérios e procedimentos a serem observados para realização do teletrabalho no IFSP - Campus Miracatu.

  • Publicado: Terça, 19 de Novembro de 2024, 11h00
  • Última atualização em Terça, 19 de Novembro de 2024, 11h22

Art. 1º Implantar o teletrabalho, de que trata a Portaria Normativa RET/IFSP nº 46/2022, de 25 de abril de 2022, no âmbito do Campus Miracatu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, na forma apresentada no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se as unidades organizacionais constantes no Anexo XIX da Portaria Normativa RET/IFSP nº 91, de 29 de maio de 2023, ou eventual norma superveniente que aprova o Regimento Geral do Campus de Miracatu do IFSP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 18 de novembro de 2024.

Acesse a PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2024 - DRG/MRC/IFSP, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 em Documentos Institucionais.

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